Justiça condena Governo a pagar R$ 1 milhão por revistas íntimas vexatórias em presídios de Guarulhos
Sentença reconhece prática abusiva contra visitantes de dois Centros de Detenção Provisória.
A Justiça de São Paulo condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à realização de revistas íntimas consideradas abusivas, humilhantes e vexatórias em visitantes dos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I “ASP Giovani Martins Rodrigues” e II, em Guarulhos, na Grande São Paulo.
A decisão é da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Segundo o governo estadual, o Estado ainda não foi oficialmente intimado da sentença.
A ação civil pública foi movida pela organização Conectas Direitos Humanos, com base em denúncias apresentadas por familiares de pessoas presas desde 2014. De acordo com a entidade, visitantes — em sua maioria mulheres — eram obrigadas a retirar completamente as roupas e se submeter a procedimentos considerados degradantes, arbitrários e incompatíveis com a Constituição.
Na sentença, a magistrada reconheceu que houve violação de direitos fundamentais dos visitantes e determinou que a indenização seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, responsável por financiar projetos voltados à promoção dos direitos humanos e ao fortalecimento de políticas públicas no sistema prisional.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que o Estado possui o dever de impedir a entrada de armas, drogas, celulares e outros objetos ilícitos nas unidades prisionais. No entanto, ressaltou que as medidas de segurança não podem ultrapassar os limites impostos pela Constituição.
Segundo ela, o combate à entrada de materiais proibidos deve ocorrer por meio de procedimentos que preservem a dignidade, a intimidade e a integridade física e psicológica dos visitantes.
A sentença também cita o entendimento consolidado dos tribunais superiores de que a revista íntima vexatória — caracterizada por procedimentos abusivos, humilhantes, degradantes ou discriminatórios — viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a honra.
Para a coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, Carolina Diniz, a decisão representa um marco na responsabilização do Estado.
Segundo ela, embora São Paulo tenha aprovado legislação proibindo esse tipo de revista, a prática continuou sendo aplicada durante anos, principalmente contra mulheres negras, que representam a maioria dos familiares de pessoas privadas de liberdade.
A entidade afirma que foram necessários mais de uma década de tramitação para que o Judiciário reconhecesse de forma definitiva que as revistas vexatórias configuram grave violação de direitos humanos, comprometem os vínculos familiares e afrontam princípios constitucionais.
Regras para revistas em presídios
A decisão também reforça o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2025 proibiu a realização de revistas íntimas vexatórias em todos os estabelecimentos prisionais do país.
Pela determinação da Corte, a inspeção de visitantes deve ser feita, como regra, por meio de scanners corporais, aparelhos de raio-X e outros equipamentos eletrônicos. A União e os estados receberam prazo de dois anos para adquirir e instalar esses dispositivos.
A revista que envolva retirada total ou parcial das roupas somente poderá ocorrer em situações excepcionais, quando houver indícios concretos e verificáveis de que o visitante transporta material proibido, não seja possível utilizar equipamentos eletrônicos e haja consentimento da pessoa maior de idade.
Nesses casos, o procedimento deverá ser realizado em ambiente reservado, por profissional do mesmo gênero e, preferencialmente, por um profissional da área da saúde, seguindo protocolos específicos para garantir o respeito aos direitos fundamentais.
Ao reconhecer a responsabilidade do Estado, a juíza concluiu que houve uma “prática reiterada e abusiva” nos dois centros de detenção de Guarulhos, caracterizando uma grave ofensa institucionalizada à dignidade humana e causando impactos diretos na convivência familiar entre visitantes e pessoas privadas de liberdade.
