Câmara de Guarulhos discute destino de rua pública que pode passar à iniciativa privada
Projeto reacende debate sobre uso do patrimônio municipal, interesse público e transparência na transferência de áreas que pertencem à população
Um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Guarulhos coloca em debate o destino de uma área pública que poderá deixar de ter a função de uso comum e ser posteriormente destinada a uma empresa privada.
A proposta envolve o mecanismo jurídico conhecido como desafetação. Na prática, a medida retira determinada área da condição de bem público destinado ao uso coletivo, permitindo que ela passe a integrar o patrimônio disponível do município e possa receber outra destinação, conforme as regras previstas na legislação.
O tema ganhou repercussão diante dos questionamentos sobre quais seriam as justificativas para retirar uma via da condição de patrimônio de uso público e quais benefícios concretos seriam apresentados à população.
O vereador Edmilson Souza (PSOL) foi questionado sobre o projeto e sobre a necessidade de transparência na utilização de bens que pertencem ao município. A discussão ocorre justamente em torno de um ponto central: quando uma área pública é destinada a um particular, quais garantias asseguram que a operação atende, de fato, ao interesse coletivo?
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A desafetação, por si só, não significa automaticamente a transferência gratuita de um imóvel para uma empresa. O procedimento altera a classificação jurídica do bem e pode abrir caminho para uma posterior alienação, concessão ou outra forma de utilização, dependendo do que estiver previsto no projeto e da legislação aplicável.
Em Guarulhos, há precedentes recentes de projetos envolvendo áreas públicas. Em junho de 2025, por exemplo, a Prefeitura sancionou a Lei nº 8.358, originada do PL nº 171/2025, que autorizou a desafetação e a alienação da chamada Viela 3, no Parque Industrial Harami, no bairro Água Chata. A área, de 180 metros quadrados, foi avaliada pelo município em R$ 197 mil. A legislação estabeleceu que a alienação deveria observar o valor da avaliação municipal e as normas previstas na Lei Orgânica e na legislação federal de licitações.
Outro caso recente envolve o PL nº 125/2026, que trata da desafetação de uma área pública localizada na Rua Sintra, no loteamento Jardim Maria Clara, no bairro Lavras. O projeto recebeu parecer favorável de comissão da Câmara em junho deste ano.
Os casos mostram que a desafetação de áreas municipais não é um procedimento excepcional em Guarulhos. A questão central, portanto, passa a ser qual é a finalidade específica de cada operação, quem será beneficiado e quais contrapartidas serão exigidas pelo poder público.
PATRIMÔNIO PÚBLICO NO CENTRO DO DEBATE
Para especialistas em administração pública, a destinação de imóveis municipais exige justificativa clara, publicidade dos atos e demonstração de interesse público. Isso ganha ainda mais relevância quando o beneficiário final é uma empresa ou outro ente privado.
No caso em discussão, a população precisa ter acesso à íntegra do projeto, à justificativa apresentada pelo Executivo ou pelo Legislativo, à identificação precisa da área, aos eventuais laudos de avaliação e às condições estabelecidas para a futura utilização do imóvel. Também é necessário esclarecer se haverá venda, doação, concessão ou cessão de uso, já que cada modalidade possui regras e consequências jurídicas diferentes.
A própria legislação municipal registra exemplos em que áreas desafetadas foram destinadas a finalidades públicas específicas. Em 2024, por exemplo, uma lei autorizou a desafetação de uma área de mais de 9,2 mil metros quadrados para posterior doação à União, com a finalidade de viabilizar a utilização pelo Instituto Federal de São Paulo.
O QUE AINDA PRECISA SER ESCLARECIDO
A discussão em torno do projeto coloca algumas perguntas que interessam diretamente aos moradores de Guarulhos:
Qual é a justificativa para retirar a área do uso público? Qual empresa será beneficiada e qual será a finalidade da utilização? Houve avaliação independente ou laudo sobre o valor do patrimônio? Existirá pagamento ao município ou alguma contrapartida? O que a população ganhará com a operação? A área continuará garantindo algum tipo de acesso ou serviço de interesse coletivo?
Essas informações são fundamentais para que a Câmara possa avaliar não apenas a legalidade da proposta, mas também sua conveniência e seu impacto para a cidade. O caso também reforça a importância do acompanhamento dos projetos que envolvem imóveis públicos. Afinal, ruas, praças, terrenos e demais áreas municipais integram o patrimônio público e, portanto, sua destinação deve ser acompanhada de justificativas e informações acessíveis à sociedade.
O projeto ainda está no centro do debate legislativo, e a resposta para uma questão será determinante: qual é o interesse público por trás da mudança e quais garantias serão dadas aos moradores de Guarulhos?
