Transferência de veículos poderá ser feita 100% digital; veja o que muda

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Entre os recursos disponíveis estão a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação digital de venda.

A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada totalmente pela internet, sem a necessidade de que comprador e vendedor cumpram todas as etapas de forma presencial. A nova modalidade ainda não tem data definida para começar, e a implementação será anunciada pelo Ministério dos Transportes.

Quando estiver disponível, o sistema permitirá que comprador e vendedor realizem digitalmente diversas etapas da negociação, incluindo o registro da venda, assinatura eletrônica da transferência, consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans e a conclusão da mudança de propriedade.

A regulamentação foi publicada nesta semana pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece as regras para a operação dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A próxima etapa será conduzida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que deverá implementar a transferência digital entre pessoas físicas por meio do aplicativo CNH do Brasil.

Três modalidades de transferência

A nova regulamentação estabelece três formas de transferência de propriedade:

  • Convencional: segue o modelo tradicional;
  • Eletrônica: permite que as etapas sejam realizadas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
  • Eletrônica custodiada: permite que o valor da negociação fique temporariamente em custódia até que as condições necessárias para a transferência sejam cumpridas.

Mesmo com a digitalização, algumas exigências continuam obrigatórias. A vistoria do veículo, por exemplo, permanece prevista na regulamentação.

Na modalidade eletrônica custodiada, caso a transferência não seja concluída, estão previstos mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores.

O que muda na prática?

Atualmente, parte da transferência de veículos já pode ser realizada de maneira digital. Entre os recursos disponíveis estão a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação digital de venda.

A principal mudança será a integração dessas etapas em um único fluxo eletrônico conectado ao Renavam.

Segundo o Ministério dos Transportes, atualmente os procedimentos podem ocorrer em sistemas diferentes e exigir etapas separadas. A nova regulamentação busca justamente centralizar o processo.

A norma também estabelece mecanismos de segurança para reduzir o risco de fraudes, incluindo autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e sistemas de prevenção e detecção de irregularidades.

A data para o início da transferência totalmente digital entre pessoas físicas ainda será divulgada pelo governo.

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