Justiça dos EUA suspende regra de Trump que restringia permanência de estudantes e jornalistas estrangeiros
Decisão federal ocorreu um dia antes da entrada em vigor da medida e aponta falhas na justificativa apresentada pelo governo americano.
Um juiz federal dos Estados Unidos suspendeu nesta segunda-feira (14) uma nova regra do governo de Donald Trump que pretendia limitar o período de permanência de estudantes, intercambistas e jornalistas estrangeiros no país.
A decisão foi tomada pelo juiz F. Dennis Saylor, em Boston, apenas um dia antes de a medida entrar oficialmente em vigor. Saylor atendeu a uma ação apresentada por sindicatos e organizações ligadas ao ensino superior, que questionavam a legalidade da mudança.
Na avaliação do magistrado, o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) apresentou justificativas “excepcionalmente frágeis” para sustentar a alteração.
O governo Trump havia argumentado que a mudança era necessária por razões de segurança nacional e para combater possíveis fraudes no sistema de vistos.
Para o juiz, porém, o DHS não cumpriu adequadamente as exigências previstas na legislação americana para a criação de novas regras. Entre os problemas apontados está a falta de uma análise suficiente das preocupações apresentadas durante o processo e de alternativas que pudessem causar menos impactos aos estrangeiros afetados.
O que dizia a regra suspensa
A medida havia sido anunciada em julho e alterava o modelo utilizado pelos Estados Unidos para definir o período de permanência de determinados estrangeiros. Pelas regras atuais, estudantes e intercambistas podem permanecer no país pelo período necessário para concluir seus cursos ou programas. Já jornalistas estrangeiros não possuem um prazo específico previamente estabelecido.
A nova regulamentação estabelecia limites:
- Visto F — estudantes: permanência pelo período necessário para concluir o programa, limitada a quatro anos;
- Visto J — intercambistas: permanência limitada a quatro anos;
- Visto I — jornalistas e profissionais de mídia estrangeiros: permanência de até 240 dias, com possibilidade de renovação;
- Jornalistas com passaporte chinês: limite de 90 dias, com exceção para cidadãos de Hong Kong e Macau.
Com a mudança, quem precisasse permanecer nos Estados Unidos além do período permitido teria que solicitar uma extensão ao governo americano ou, dependendo da situação, deixar o país e buscar uma nova autorização.
Governo pode recorrer
A decisão desta segunda-feira não encerra definitivamente a disputa. O governo americano ainda pode recorrer da determinação judicial. Até a última atualização, o Departamento de Segurança Interna não havia se manifestado sobre a decisão.
A suspensão representa mais um revés judicial para uma das principais frentes do governo Trump desde seu retorno à Casa Branca, em janeiro de 2025: o endurecimento das políticas de imigração e o aumento do controle sobre a entrada e permanência de estrangeiros nos Estados Unidos.
Por enquanto, a nova limitação de prazo fica suspensa enquanto a disputa judicial avança.
