TRT determina operação mínima durante greve de ferroviários da CPTM
Os ferroviários decidiram cruzar os braços por tempo indeterminado em protesto contra a concessão das três linhas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu, na noite de segunda-feira (3), uma liminar que estabelece o contingente mínimo de funcionamento dos trens durante a greve dos ferroviários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), iniciada à 0h desta terça-feira (4).
Pela decisão, os trabalhadores deverão manter 80% do efetivo nos horários de pico, das 4h às 10h e das 16h às 21h, e 60% nos demais períodos.
A paralisação afeta os funcionários das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, atualmente operadas pela CPTM. Na manhã desta terça, por volta das 8h45, as linhas 11 e 12 funcionavam de forma parcial, enquanto a linha 13 permanecia totalmente paralisada.
Em razão dos impactos da greve sobre a mobilidade urbana, a Prefeitura de São Paulo suspendeu o rodízio municipal de veículos nesta terça-feira.
Os ferroviários decidiram cruzar os braços por tempo indeterminado em protesto contra a concessão das três linhas à iniciativa privada. A categoria reivindica a reestatização dos ramais e cobra garantias de que não haverá demissões dos trabalhadores após a transferência da operação para a concessionária TriviaTrens.
A liminar foi concedida durante audiência de instrução e conciliação em dissídio coletivo, presidida pelo desembargador vice-presidente judicial Francisco Ferreira Jorge Neto, com a participação dos juízes auxiliares da Vice-Presidência Judicial Luciana Bezerra de Oliveira e Gustavo Ghirello Brocchi.
O TRT também determinou que, caso a paralisação continue, sindicato e empresa apresentem, até as 12h desta terça-feira, uma petição conjunta detalhando as medidas para assegurar o atendimento à população.
Se não houver acordo ou se as determinações judiciais forem descumpridas, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão para a entidade sindical e de R$ 2 milhões para a empresa. Os valores serão destinados a uma instituição a ser definida posteriormente pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC).
