Câmara aprova suspensão da CNH para quem usar veículo para abandonar animais
Projeto aprovado pelos deputados cria multa e suspensão da habilitação; medida ainda precisa passar pelo Senado antes de virar lei
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que endurece as punições para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais em vias públicas. Pela proposta, quem for flagrado abandonando ou ajudando a abandonar um animal poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
No caso específico de cães e gatos, a suspensão será de 18 meses. A medida também prevê punições para quem utilizar embarcações, como lanchas e motos aquáticas, para abandonar animais em rios, lagos, represas, baías e outras águas interiores.
O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal. Se aprovado pelos senadores e posteriormente sancionado, as novas regras passarão a integrar a legislação brasileira. Relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), o projeto inclui o abandono de animais com uso de veículos entre as infrações gravíssimas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Multa pode dobrar em caso de ferimento ou morte
Além da suspensão da CNH, o motorista poderá ser multado por utilizar veículo automotor para abandonar ou auxiliar no abandono de um animal. A punição financeira será agravada caso o animal sofra lesões, seja atropelado ou morra em decorrência do abandono. Nesses casos, o valor da multa será dobrado.
O projeto também estabelece uma punição mais severa para quem reincidir na infração. Se o motorista voltar a cometer a mesma conduta dentro de um período de 24 meses, poderá perder a CNH. A proposta considera que o uso de um veículo para abandonar o animal pode aumentar os riscos tanto para o próprio bicho quanto para os demais usuários das vias.
Relator cita risco de atropelamento e morte
Na justificativa do projeto, Fred Costa afirma que o abandono de animais domésticos ou domesticados configura uma forma de crueldade e viola o dever de proteção à fauna previsto na Constituição.
“O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel”, afirmou o deputado.
Segundo o relator, quando uma pessoa utiliza um veículo para deixar um animal em um local distante, a situação pode dificultar o resgate e aumentar a possibilidade de o responsável não ser identificado.
“O meio empregado, portanto, não é neutro: ele potencializa o sofrimento do animal, agrava o risco de morte, atropelamento, fome, sede, doença, exposição climática e ataque por outros animais, além de prejudicar a segurança das vias”, declarou.
Embarcações também entram na regra
A proposta não se limita aos automóveis. As mesmas condutas também poderão resultar em punição quando praticadas com embarcações. Nesse caso, o condutor poderá ter o certificado de habilitação suspenso por 12 meses ao utilizar uma embarcação para abandonar ou auxiliar o abandono de um animal.
Quando o animal abandonado for um cão ou gato, o período de suspensão também será elevado para 18 meses. A regra pretende alcançar situações ocorridas em rios, lagos, baías, represas e demais águas interiores.
Medida busca aumentar a responsabilização
A proposta aprovada pelos deputados tenta atingir uma prática que muitas vezes ocorre de forma rápida e dificulta a identificação do responsável. O uso de veículos pode permitir que o animal seja deixado em locais afastados, enquanto o condutor deixa a área rapidamente.
Ao vincular a punição ao direito de dirigir, o projeto aumenta o impacto da penalidade para quem cometer a infração. O ponto central da proposta, no entanto, ainda dependerá da análise do Senado. Caso os senadores alterem o texto, a matéria poderá precisar retornar à Câmara antes de seguir para eventual sanção presidencial.
Até lá, as regras aprovadas nesta quarta-feira ainda não entram em vigor. A suspensão da CNH por abandono de animais só poderá ser aplicada caso o projeto conclua todo o processo legislativo e se transforme em lei.
