Justiça Eleitoral multa candidato por propaganda antecipada com windbanners em Guarulhos

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ChatGPT Image 7 de ago. de 2026, 09_09_24

Decisão entendeu que sequência de peças instaladas na Avenida Paulo Faccini produziu efeito visual semelhante ao de outdoor; candidato e federação foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil

A Justiça Eleitoral condenou Orlando Maurício Junior, conhecido como Maurício Brinquinho, candidato a deputado estadual pelo Solidariedade, por propaganda eleitoral antecipada em Guarulhos, na Grande São Paulo. A representação foi apresentada por Kleber Ribeiro e envolveu a instalação de windbanners na Avenida Paulo Faccini.

De acordo com a decisão, os materiais exibiam a fotografia do político, seu nome, a indicação de pré-candidatura a deputado estadual e referências às redes sociais. Embora as peças não apresentassem um pedido explícito de voto, o juízo considerou que a forma como os equipamentos foram instalados, em sequência, criou um impacto visual semelhante ao de um outdoor.

A Justiça determinou que a prática configurou propaganda eleitoral antecipada por utilização de meio proibido. Os materiais já haviam sido retirados anteriormente, após uma decisão liminar no processo.

Ao final da ação, Orlando Maurício Junior e a Federação Renovação Solidária foram condenados solidariamente ao pagamento de multa de R$ 5 mil, valor correspondente ao mínimo previsto para esse tipo de infração, conforme a decisão informada no processo.

O que diz a legislação eleitoral

A decisão ocorre em um período em que a fiscalização sobre propaganda eleitoral ganha importância com a aproximação das eleições de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral passou a ser permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, a legislação permite a divulgação de pré-candidaturas, ideias e propostas, desde que não haja pedido explícito de voto e sejam respeitadas as restrições sobre os meios utilizados.

A regra, porém, não se limita à existência das expressões “vote em” ou equivalentes. A regulamentação do TSE estabelece que uma propaganda pode ser considerada antecipada quando, além de eventual pedido explícito de voto, houver conteúdo eleitoral divulgado por local, forma ou instrumento proibido.

É justamente nesse ponto que se concentra a decisão envolvendo os windbanners de Guarulhos. A legislação eleitoral proíbe a propaganda por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos, e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da retirada do material irregular.

A jurisprudência do TSE também considera que a característica física de uma peça não é necessariamente suficiente para afastar a proibição. Em decisões recentes, o tribunal já reconheceu que a instalação conjunta de faixas, bandeiras e outros elementos pode produzir, pela justaposição e pelo impacto visual, efeito equivalente ao de outdoor.

Quem é o candidato

Orlando Maurício Junior, conhecido eleitoralmente como Maurício Brinquinho, é candidato a deputado estadual por São Paulo pelo Solidariedade. Segundo dados eleitorais consultados, ele tem 51 anos e declarou ocupação como motorista de veículos de transporte coletivo de passageiros. Sua candidatura às eleições de 2026 consta como aguardando julgamento na atualização consultada.

No diretório municipal do Solidariedade em Guarulhos, Orlando Maurício Junior aparece como vice-presidente do órgão partidário, com mandato registrado de novembro de 2025 a novembro de 2026.

O próprio Solidariedade também inclui Orlando Maurício Junior entre seus candidatos a deputado estadual por São Paulo nas eleições de 2026.

Decisão ainda pode ser contestada

A condenação não encerra necessariamente a discussão judicial. A decisão está sujeita aos recursos e demais medidas previstas na legislação eleitoral, de modo que o caso ainda pode ser analisado por instâncias superiores.

O episódio chama atenção porque ocorre justamente no início da fase oficial da campanha eleitoral de 2026. O calendário do TSE estabeleceu 16 de agosto como a data a partir da qual a propaganda eleitoral passou a ser permitida, mas manteve uma série de restrições quanto aos formatos e locais de divulgação.

No caso de Guarulhos, portanto, o ponto central da decisão não foi apenas a apresentação do nome e da pré-candidatura de Maurício Brinquinho, mas a maneira como a publicidade foi organizada no espaço urbano. Para a Justiça Eleitoral, a sequência dos windbanners ultrapassou os limites permitidos e produziu um efeito visual equiparável ao de um outdoor, meio expressamente vedado pela legislação eleitoral.

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