Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, com exceções previstas na lei

0
urnas-eletronicas-teste-de-seguranca-TSE-5

Restrição começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após a votação; medida busca preservar a liberdade do eleitor durante o processo eleitoral.

A partir desta terça-feira (29), entra em vigor uma regra específica do Código Eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitores durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026.

A proteção começa cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito. Neste ano, o período vai das 17h de 29 de setembro até as 17h de 6 de outubro, conforme o calendário e as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra, porém, não significa que qualquer eleitor esteja imune à prisão. O Código Eleitoral estabelece três situações em que a detenção continua permitida:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O próprio Código Eleitoral determina que, caso ocorra uma prisão durante esse período, a pessoa deve ser imediatamente conduzida à presença de um juiz competente. Cabe à autoridade judicial verificar a legalidade da detenção.

O que é o salvo-conduto eleitoral?

O salvo-conduto é um instrumento previsto na legislação eleitoral para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral ou ameaça à sua liberdade de votar.

A Justiça Eleitoral pode conceder a medida para garantir que a pessoa consiga exercer seu direito de voto sem sofrer constrangimento ou interferência. A legislação também prevê consequências para quem desrespeitar esse tipo de proteção.

Regra não vale apenas para eleitores

Os candidatos possuem uma proteção diferente e que começou antes.

Desde 19 de setembro, candidatos que disputam o primeiro turno não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A proteção se estende até 48 horas depois do encerramento da votação.

A mesma legislação estabelece regras específicas para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.

A diferença nos prazos existe porque o Código Eleitoral estabelece períodos distintos de proteção conforme a condição da pessoa dentro do processo eleitoral. Para eleitores, são cinco dias antes da votação; para candidatos, 15 dias antes.

Prisão fora das exceções pode gerar responsabilização

A restrição tem força legal. O Código Eleitoral prevê que a prisão ou detenção de eleitor em desacordo com as regras pode levar à responsabilização da autoridade responsável.

A legislação determina ainda que, constatada a ilegalidade da prisão, o juiz deve relaxar a detenção e promover a responsabilização de quem praticou o ato.

E se houver segundo turno?

Caso seja necessário um segundo turno para presidente ou governador, a mesma proteção será aplicada novamente.

A votação está marcada para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição à prisão ou detenção de eleitores começa em 20 de outubro e vai até 27 de outubro de 2026.

Eleições 2026

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os brasileiros vão escolher:

  • presidente e vice-presidente da República;
  • governador e vice-governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

O eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

A regra de proteção à liberdade do eleitor durante o período eleitoral faz parte das garantias previstas no Código Eleitoral para preservar o exercício do voto e evitar que detenções indevidas interfiram na participação dos cidadãos no processo eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *