Zona Azul muda em Guarulhos: nova lei permite reembolso de créditos e pagamento por QR Code

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Nova legislação traz mudanças no estacionamento rotativo de Guarulhos, com reembolso do tempo não utilizado

Motoristas de Guarulhos já estão sujeitos às novas regras da Zona Azul. O novo modelo do estacionamento rotativo entrou em vigor na última sexta-feira (24), com a publicação da Lei nº 8.651/2026 no Diário Oficial do Município. A medida altera a legislação que regulamentava o serviço desde 2018 e busca modernizar a operação do sistema.

Entre as principais mudanças está a autorização para adoção de novas tecnologias na gestão da Zona Azul. O sistema poderá utilizar aplicativos, QR Code, pagamentos digitais e outras ferramentas que venham a ser homologadas pela Prefeitura, tornando o processo mais prático para os usuários.

Outra novidade é a possibilidade de o motorista recuperar parte do valor pago caso deixe a vaga antes do término do período contratado. Pelo novo modelo, basta informar a saída pelo aplicativo para que o tempo restante seja convertido em créditos, que poderão ser utilizados em futuras utilizações da Zona Azul.

Os créditos terão validade de 12 meses e ficarão vinculados ao CPF ou CNPJ do usuário, sem possibilidade de transferência ou comercialização.

A legislação também cria a Tarifa de Regularização de Estacionamento (TRE), mecanismo que permitirá ao motorista regularizar administrativamente o uso da vaga antes da aplicação de uma multa de trânsito, caso não tenha efetuado o pagamento da tarifa no momento da utilização. Segundo a Prefeitura, a medida não terá natureza de penalidade de trânsito.

Além das mudanças operacionais, a nova lei autoriza que a futura concessão do serviço tenha duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. A administração municipal continuará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento da implantação e funcionamento do estacionamento rotativo.

O texto também atualiza as regras para utilização de vagas especiais e de isenções, contemplando oficiais de Justiça, servidores municipais em serviço, idosos e pessoas com deficiência, que deverão utilizar as credenciais previstas na legislação.

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