Zona Azul muda em Guarulhos: nova lei permite reembolso de créditos e pagamento por QR Code
Nova legislação traz mudanças no estacionamento rotativo de Guarulhos, com reembolso do tempo não utilizado
Motoristas de Guarulhos já estão sujeitos às novas regras da Zona Azul. O novo modelo do estacionamento rotativo entrou em vigor na última sexta-feira (24), com a publicação da Lei nº 8.651/2026 no Diário Oficial do Município. A medida altera a legislação que regulamentava o serviço desde 2018 e busca modernizar a operação do sistema.
Entre as principais mudanças está a autorização para adoção de novas tecnologias na gestão da Zona Azul. O sistema poderá utilizar aplicativos, QR Code, pagamentos digitais e outras ferramentas que venham a ser homologadas pela Prefeitura, tornando o processo mais prático para os usuários.
Outra novidade é a possibilidade de o motorista recuperar parte do valor pago caso deixe a vaga antes do término do período contratado. Pelo novo modelo, basta informar a saída pelo aplicativo para que o tempo restante seja convertido em créditos, que poderão ser utilizados em futuras utilizações da Zona Azul.
Os créditos terão validade de 12 meses e ficarão vinculados ao CPF ou CNPJ do usuário, sem possibilidade de transferência ou comercialização.
A legislação também cria a Tarifa de Regularização de Estacionamento (TRE), mecanismo que permitirá ao motorista regularizar administrativamente o uso da vaga antes da aplicação de uma multa de trânsito, caso não tenha efetuado o pagamento da tarifa no momento da utilização. Segundo a Prefeitura, a medida não terá natureza de penalidade de trânsito.
Além das mudanças operacionais, a nova lei autoriza que a futura concessão do serviço tenha duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. A administração municipal continuará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento da implantação e funcionamento do estacionamento rotativo.
O texto também atualiza as regras para utilização de vagas especiais e de isenções, contemplando oficiais de Justiça, servidores municipais em serviço, idosos e pessoas com deficiência, que deverão utilizar as credenciais previstas na legislação.
