Caso Miguel: Justiça aponta falha da Prefeitura e determina indenização
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Tribunal reconheceu responsabilidade do município e determinou indenização de R$ 150 mil à mãe da criança
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a responsabilidade do município pela morte da criança.
Os desembargadores determinaram o pagamento de R$ 150 mil por danos morais, além de uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo, no período em que Miguel teria entre 14 e 25 anos.
Segundo o Tribunal, o piscinão não contava com sinalização nem medidas de proteção adequadas. O relator do processo afirmou que houve negligência do poder público na segurança de um espaço frequentemente utilizado pela população para lazer.
Apesar disso, a Justiça também reconheceu que houve falha na supervisão da criança pelos responsáveis, fator que foi considerado na definição do valor da indenização.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que discorda da decisão, afirma que o local possuía sinalização alertando para os riscos de afogamento e entende que não há requisitos legais para responsabilizar o município. A administração também lamentou o caso e prestou solidariedade à família.
