Caso Miguel: Justiça aponta falha da Prefeitura e determina indenização

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Bombeiros localizam corpo de menino de 7 anos que caiu em córrego na Zona Leste

Tribunal reconheceu responsabilidade do município e determinou indenização de R$ 150 mil à mãe da criança

A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a responsabilidade do município pela morte da criança.

Os desembargadores determinaram o pagamento de R$ 150 mil por danos morais, além de uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo, no período em que Miguel teria entre 14 e 25 anos.

Segundo o Tribunal, o piscinão não contava com sinalização nem medidas de proteção adequadas. O relator do processo afirmou que houve negligência do poder público na segurança de um espaço frequentemente utilizado pela população para lazer.

Apesar disso, a Justiça também reconheceu que houve falha na supervisão da criança pelos responsáveis, fator que foi considerado na definição do valor da indenização.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que discorda da decisão, afirma que o local possuía sinalização alertando para os riscos de afogamento e entende que não há requisitos legais para responsabilizar o município. A administração também lamentou o caso e prestou solidariedade à família.

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